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Uma diarista que foi demitida por ter a opinião política contrária a do empregador deve ser indenizada em R$ 14 mil por danos morais. A decisão foi assinada pelo juiz Mauro Vaz Curvo, titular da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, município a 242 km de Cuiabá, em fevereiro deste ano, mas só foi divulgada pelo Tribunal nesta segunda-feira (31).
No processo, a vítima contou que foi mandada embora após publicar nas redes sociais uma imagem sobre a apuração dos votos à presidência nas eleições de 2022. Ela relatou que, tempo depois, recebeu uma mensagem do chefe dizendo que não precisaria mais comparecer ao trabalho.
A justificativa da demissão teria sido, supostamente, o posicionamento político compartilhado pela trabalhadora.
“Boa noite, Tatá. Não precisa mais vir trabalhar, tá bom? Vai vir outra pessoa a partir de amanhã… quem acha que roubar é bonito aqui em casa não entra…..vlw….e sem chororô por favor. Voto é livre assim como meu direito de escolher quem irá trabalhar pra mim. Boa noite”, disse o empregador em mensagem enviada à diarista.
Apesar de ser notificada, segundo a Justiça, o empresário que contratava os serviços da diarista não compareceu à audiência e nem apresentou defesa.
De acordo com a conclusão do juiz, a demissão por motivações políticas e eleitorais foi abusiva e discriminatória. Ele também destacou o direito à liberdade política, além do exercício do direito de cidadania, incluindo o direito ao voto.
fonte/an