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O governo federal estima uma redução potencial de 19% nas faturas de energia elétrica em relação aos valores de abril de 2022, após a entrada em vigor de medidas legislativas. O cálculo foi divulgado pelo Ministério de Minas e Energia, levando em consideração essas mudanças na legislação.
Uma delas é a lei, que entrou em vigor no dia 27 de junho, que classifica energia elétrica, combustíveis, transportes e comunicações como itens essenciais. O texto limita a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrada em cada estado a 18%. A outra é a lei que prevê a devolução integral de créditos tributários de PIS/Cofins cobrados indevidamente dos consumidores nos últimos anos.
Segundo o ministério, a efetividade das medidas depende de regulamentação pelos estados. A maioria já editou normativo que trata das novas alíquotas. O objetivo é segurar a inflação, que acumula alta de 11,89% nos últimos 12 meses, segundo o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de junho.
O setor impactou a inflação desde o início da escalada, em 2021, que coincidiu com a maior crise hídrica dos últimos 90 anos, o que aumentou o custo da energia.
O ministério afirma que no Rio de Janeiro, por exemplo, as unidades consumidoras das classes residencial, industrial e comercial cujo consumo mensal seja superior a 300 kWh perceberão uma redução de 13% na fatura de energia elétrica. Em Minas Gerais, as unidades consumidoras da classe residencial poderão ter, em média, 16% de redução na fatura. Na classe comercial, essa redução poderá chegar a 9%.
Já no estado de São Paulo, a medida poderá surtir um efeito médio de 9% nas faturas das unidades consumidoras da classe residencial enquanto na Bahia os consumidores residenciais e comerciais poderão perceber uma redução média de 10% nas suas faturas.
Nesta terça-feira (12), a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) revisou reajustes de tarifas e aprovou a redução em até 5,26% nas contas de luz cobradas por algumas distribuidoras de energia do país.
A Lei Complementar nº 194, de 2022, cria a condição para a redução nas faturas dos consumidores ao considerar a energia elétrica, o gás natural, os combustíveis, os serviços de telecomunicações e de transporte coletivo bens e serviços essenciais.
Essa medida estabeleceu um teto de 18% para as alíquotas de ICMS cobradas nas faturas de energia elétrica. A maior parte dos estados brasileiros cobrava alíquotas de ICMS nas faturas que variavam de 25% a 30%.
Também contribuem para a redução das contas de luz os valores decorrentes do processo de capitalização da Eletrobras, em razão da lei nº 14.182/2021. Em termos médios, em 2022, essa medida reduzirá em 2,5% as faturas.
Outra medida relevante foi a sanção da lei nº 14.385/2022, que devolve aos consumidores de energia elétrica os créditos de PIS e Cofins, aliviando, em média, em mais 5,5% a conta de luz.
R7